A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, no mês de junho de 2025, o índice máximo de reajuste de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares contratados após a regulamentação da Lei nº 9.656/98. O novo percentual vale para o período de maio de 2025 a abril de 2026.
Esse percentual é o teto máximo permitido para reajuste anual dos planos regulamentados do tipo individual ou familiar, ou seja, aqueles contratados diretamente entre o beneficiário e a operadora, sem vínculo com empresas ou associações.
Diferente dos planos coletivos, cujo reajuste é definido pelas operadoras com base em contratos e negociações, os planos individuais são os únicos com reajuste controlado pela ANS.
Essa regulação visa proteger o consumidor e trazer mais previsibilidade ao valor da mensalidade.
O cálculo leva em conta diversos fatores, entre eles:
O objetivo é encontrar um índice que reflita o equilíbrio entre a sustentabilidade econômica das operadoras e o acesso justo à saúde pelos usuários.
É importante destacar que esse reajuste não se aplica aos planos empresariais ou por adesão. Nestes casos, o reajuste é estabelecido por livre negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes.
Por isso, muitas vezes os planos coletivos podem ter aumentos superiores aos índices autorizados pela ANS, o que gera dúvidas e reclamações por parte dos usuários.
Vale lembrar que o índice autorizado em 2024 foi de 6,91%. Ou seja, em 2025 o reajuste ficou abaixo do anterior, o que pode refletir uma leve estabilidade no uso dos serviços ou controle de custos assistenciais.
O controle da ANS sobre o reajuste dos planos individuais e familiares é uma garantia para o consumidor, pois evita aumentos abusivos e oferece maior segurança financeira para quem depende do plano de saúde para manter sua qualidade de vida.
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