Você está insatisfeito com seu plano de saúde, mas tem medo de mudar e precisar cumprir novas carências?
A boa notícia é que a portabilidade de convênio médico permite trocar de plano sem perder seus direitos e sem passar novamente pelos períodos de espera — desde que algumas regras sejam respeitadas.
Neste texto, vamos explicar como funciona a portabilidade, quem tem direito, quais são as exigências e como uma corretora pode facilitar todo esse processo.
A portabilidade permite que o beneficiário mude de plano de saúde sem cumprir novas carências (consultas, exames, internações, partos etc.), desde que:
A regra geral exige que:
1. O beneficiário esteja há pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária)
2. A solicitação seja feita no período de 120 dias antes ou depois do aniversário do contrato
Desde 2019, também é possível fazer portabilidade especial em alguns casos, como:
A ANS disponibiliza o Guia de Planos de Saúde, onde é possível comparar planos compatíveis com base em:
Mas essa comparação pode ser complexa para quem não conhece os termos técnicos. Por isso, contar com a ajuda de uma corretora especializada é o melhor caminho.
Uma corretora de saúde pode:
A portabilidade de convênio médico é uma excelente alternativa para quem quer mudar de plano com segurança, sem perder tempo e sem precisar cumprir novas carências. Se você se sente mal atendido, paga muito ou quer uma rede melhor, não precisa ficar preso ao seu plano atual.
Converse com um de nossos especialistas:
Você pode ter um plano melhor — e começar a usá-lo muito antes do que imagina!