PLANO DE SAÚDE RECENTE: ATENDIMENTO MESMO NA CARÊNCIA

Contratou um Plano de Saúde Recentemente? Veja Quando o Atendimento É Garantido Mesmo na Carência!

Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas se deparam com o período de carência, ou seja, o tempo necessário para utilizar alguns serviços específicos após a adesão. No entanto, existem situações previstas por lei em que o plano de saúde é obrigado a prestar assistência, mesmo que o beneficiário esteja no período de carência. Vamos conhecer quais são essas exceções:

1. Urgência e Emergência

Se você contratou um plano de saúde recentemente e sofreu um acidente ou está passando por uma situação que coloca sua vida em risco, como uma crise hipertensiva ou um ataque cardíaco, o plano de saúde é obrigado a prestar atendimento de urgência. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante que em situações de urgência (acidentes) ou emergência (risco imediato de vida), o paciente tenha direito ao atendimento após 24 horas da contratação do plano.

2. Parto Prematuro

Outra situação prevista é no caso de parto prematuro. Se a gestante contratou o plano de saúde e teve um parto antes do período completo de carência para partos (normalmente de 300 dias), o plano é obrigado a cobrir os custos médicos tanto da mãe quanto do recém-nascido. Isso visa proteger a vida e a saúde de ambos e inclui as despesas hospitalares, equipe médica, exames, medicamentos e procedimentos adicionais que possam ser necessários durante e após o nascimento.

  • Internação em UTI Neonatal - Bebês prematuros frequentemente necessitam de cuidados intensivos nas primeiras semanas ou meses de vida. Os planos de saúde devem cobrir a internação em UTI neonatal até que o bebê esteja estável e tenha condições de alta. Esse período varia conforme a condição de saúde do bebê e pode incluir ventilação mecânica, fototerapia, entre outros procedimentos.
  • 3. Cobertura de Urgências Relacionadas à Saúde Mental

    Se o paciente apresentar uma situação de emergência psiquiátrica, como surtos graves, tentativas de suicídio ou outra condição que coloque a vida em risco, o plano de saúde também deve prestar o atendimento. A mesma regra dos 24 horas após a contratação do plano é aplicada.

    Desde 2019, a ANS determina que os planos de saúde ofereçam cobertura para atendimentos de emergência e urgência em saúde mental, como crises graves, tentativas de suicídio e surtos psicóticos. A regra inclui planos contratados após a Lei nº 9.656/98, mas algumas operadoras também ampliam essa cobertura para planos anteriores, dependendo das atualizações contratadas.

    4. Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais

    Nos casos de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais graves, o plano de saúde é obrigado a dar cobertura aos tratamentos necessários após o período de 24 horas. Isso inclui internações, cirurgias e tratamentos para estabilizar o quadro clínico do paciente.

    IMPORTÂNCIA DE CONHECER SEUS DIREITOS

    É essencial que o consumidor saiba exatamente quais são os seus direitos ao contratar um plano de saúde. Além de se atentar às situações que podem ser cobertas mesmo durante a carência, também é importante entender os tipos de procedimentos e tratamentos que fazem parte da cobertura contratada.

    Se você acabou de contratar um plano de saúde conosco, é sempre recomendável conversar com nossa equipe de especialistas para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que todas as suas necessidades de saúde sejam atendidas de forma eficiente

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