A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento, aplicáveis a contratos firmados ou adaptados à Lei 9.656 após 1999. As mudanças, em vigor desde 1º de dezembro de 2024, estabelecem prazos e notificações mais claras, garantindo maior proteção ao consumidor.
Agora, o cancelamento só pode ocorrer após a falta de pagamento de duas mensalidades (não necessariamente consecutivas). Anteriormente, atrasos somados de 60 dias em 12 meses já permitiam o encerramento do contrato. Pequenos atrasos, desde que quitados, não serão mais considerados inadimplência.
Beneficiários que discordarem de cobranças ou valores podem contestá-los junto à operadora sem perder o direito de regularizar o pagamento no prazo. Isso inclui negociações em casos de multas ou juros indevidos.
Se o atraso for causado por erro da operadora, como falhas no envio do boleto ou desconto incorreto, o beneficiário não será penalizado. É recomendado guardar comprovantes, como e-mails, extratos bancários ou contracheques, para contestar a situação.
Para garantir que o consumidor seja informado, as operadoras devem utilizar novos meios de comunicação, como:
• E-mails com confirmação de leitura;
• Mensagens por SMS ou aplicativos;
• Ligações gravadas;
• Cartas registradas ou entregas com recibo assinado.
A ANS reforça a importância de manter os dados de contato atualizados junto à operadora para evitar problemas de comunicação.
As novas regras se aplicam a planos individuais, familiares e alguns coletivos pagos diretamente pelos beneficiários, como contratos de ex-empregados e servidores públicos.
Essas mudanças buscam oferecer mais segurança e clareza ao consumidor, evitando cancelamentos precipitados e promovendo uma relação mais justa entre operadoras e beneficiários.